Estatuto do Grupo de Estudos Discursivos - GED
CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º. – O GED - Grupo de Estudos Discursivos, fundado em 10 de julho de 2008, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e sem caráter político-partidário, com duração por tempo indeterminado. Para efeitos administrativos, sua sede está situada no município de Assis; e, para efeitos legais, o seu foro se encontra no Município e no foro de Assis, Estado de São Paulo, à rua Dom Antonio, número 2100, Parque Universitário, CEP 19806-900.
Art. 2º. – A Associação tem por finalidade congregar professores, pesquisadores e estudiosos de perspectivas discursivas, integrados a instituições de ensino e pesquisa, bem como outros profissionais, conforme as condições estabelecidas neste Estatuto, com o objetivo de promover e desenvolver estudos teórico-analíticos. Para atingir seus fins, o GED promove reuniões científicas, cursos e publicações, tanto em Assis quanto em cidades, estados e países diferentes, em parceria com outros Grupos, em locais determinados pela Diretoria.
Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, o GED não faz qualquer discriminação de etnia, cor, gênero, religião ou nível acadêmico e busca intercâmbio com outras sociedades científicas, locais, regionais, nacionais ou estrangeiras.
Art. 4º. – O GED tem um Regimento Interno que disciplina o seu funcionamento.
Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, o grupo pode organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 6º. – As finalidades e objetivos do GED são:
a) incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa discursiva na área de Linguística, Letras e Artes;
b) promover a promoção, a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos, realizados por estudiosos integrados, seja no Brasil seja no exterior;
c) promover o intercâmbio entre seus associados e pesquisadores filiados a outras sociedades científicas, nacionais e/ou estrangeiras;
d) promover cursos e reuniões periódicas, que estimulem reflexões na área.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS
Art. 7º. – A Associação ao GED é constituída por número ilimitado de sócios, admitidos mediante avaliação realizada pela Diretoria e efetivada por meio do pagamento da primeira anuidade, cujo valor é estipulado pelo inciso II do artigo 10º deste Estatuto. As propostas para associação são instruídas por documento comprobatório acerca do nível do associado.
Art. 8º. – As categorias de associação são as seguintes:
I – efetivos: os que se dedicam à pesquisa ou exercem o ensino em nível universitário;
II – colaboradores: interessados que não preenchem as condições para se tornarem associados efetivos nem para optar pela categoria de estudantes;
III – estudantes: alunos universitários de cursos de graduação ou de pós-graduação.
Art. 9º. – Os direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais são:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos para reuniões específicas;
II – tomar parte nas assembleias gerais.
Art. 10º. – Os deveres dos associados são:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – contribuir, anualmente, com quantia de 10 a 15% do salário-mínimo vigente na Capital do Estado de São Paulo, determinada pela Diretoria, para manutenção da associação e realização de suas finalidades.
III – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo primeiro – Havendo justa causa, pode haver desligamento do Grupo por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão cabe recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo segundo – A assinatura anual de publicações e reuniões científicas patrocinadas pelo GED pode ser vinculada à contribuição dos associados.
Art. 11º. – Os sócios não respondem pelas obrigações e encargos sociais do Grupo.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12º. – A Associação é administrada por:
I – Assembleia Geral; e
II – Diretoria Art.
Art. 13º. – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, constitui-se dos sócios de todas as categorias, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14º. – A Assembleia Geral ocorre, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – serem apresentados os relatórios administrativo e financeiro do GED;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Tesoureiro;
III – realizar as eleições para composição da nova administração, quando for o caso;
IV – discutir e aprovar as atividades anuais do Grupo, planejadas pela Diretoria.
Art. 15º. – A Assembleia Geral realiza-se, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo Presidente;
II – por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos quites com as obrigações sociais.
Art. 16º. – A convocação da Assembleia Geral é feita por carta-circular ou outros meios eletrônicos (e-mail, por exemplo). Quando ordinária, a antecedência mínima de convocação é de 48 (quarenta e oito) horas ou 2 (dois) dias. A extraordinária pode ser realizada mediante convocação de 24 (vinte e quatro) horas ou 1 (um) dia.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instala-se em primeira convocação com a maioria simples dos sócios e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número.
Art. 17º. – A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. Parágrafo primeiro – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos e a mesma chapa poderá se candidatar e ser reconduzida quantas vezes os sócios acharem necessário e eficiente, sempre eleita em Assembleia Geral.
Art. 18º. – A Diretoria reúne-se sempre que necessário para dar andamento às atividades do Grupo.
Art. 19º. – As atividades dos Diretores e dos sócios são gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 20º. – O GED não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 21º. – O GED se mantém por meio de contribuições dos sócios e de outras atividades por ele realizadas. As rendas, recursos e eventual resultado operacional são aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do Grupo.
CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA
Art. 22º. – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e apoiar a Diretoria;
II – eleger ou destituir administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
VII – aprovar as contas;
VIII – aprovar o Regimento Interno;
IX – aprovar nomeação de Secretário ad hoc realizada pelo Presidente, quando necessário.
Art. 23º. – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programas anuais de atividades do Grupo;
II – elaborar e apresentar projetos e orçamentos, bem como relatório anual das atividades do GED à Assembleia Geral;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para intercâmbio e mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e demitir funcionários;
V – convocar as Assembleias.
Art. 24º. – Compete ao Presidente:
I – representar o GED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno do GED;
III – convocar e presidir Assembleias;
IV – convocar e presidir reuniões da Diretoria;
V – praticar os atos de natureza executiva, com o auxílio dos Secretários e do Tesoureiro;
VI – nomear Secretário ad hoc, se necessário;
VII – firmar acordos e convênios do interesse do GED;
VIII – assinar, juntamente com o Tesoureiro, títulos de crédito.
Art. 25º. – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
II – auxiliar o Presidente quando solicitado;
III – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IV – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 26º. – Compete ao Secretário:
I – auxiliar nas reuniões, lavrando atas que sejam transuntos fiéis dos acontecimentos;
II – coordenar os serviços técnicos e administrativos do GED;
III – receber e dar encaminhamento aos pedidos de inscrição de sócios;
IV – publicar notícias das atividades da entidade;
V – arquivar documentos e demais pertences do GED;
VI – manter em dia a correspondência do Grupo;
VII – organizar arquivos e páginas do GED, mantendo-os atualizados.
Art. 27º. – Compete ao Tesoureiro:
I – preparar orçamentos necessários à boa execução de projetos;
II – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias do GED, junto com o Presidente;
III – arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração de tais rendas;
IV – descontar, endossar e quitar títulos de crédito do GED, junto com o Presidente;
V – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
VI – apresentar relatório financeiro submetido à Assembleia Geral;
VII – conservar, sob sua responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
IX – agir sempre de acordo com a orientação do Presidente ao abrir a conta bancária do GED, movimentá-la, por meio de cheques e de ordens de pagamento, e encerrá-la, bem como endossar, descontar e quitar títulos de crédito;
X – organizar os registros contábeis do GED;
XI – pagar as contas autorizadas pelo Presidente , referentes às atividades do Grupo.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 28º. – O patrimônio do GED é constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como pelos recursos provenientes de:
I – contribuições anuais dos sócios;
II – taxas de inscrições de cursos, reuniões científicas e outras promoções;
III – auxílios e subvenções;
IV – outras fontes idôneas.
Art. 29º. – O GED possui conta corrente em um ou mais estabelecimentos bancários, a qual é movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro, sendo necessária a assinatura dos dois diretores do Grupo.
Art. 30º. – Os sócios de qualquer categoria não respondem pelas obrigações sociais e outras realizações ou compromissos do GED.
Art. 31º. – Em caso de dissolução do GED, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição dedicada à pesquisa e ao ensino, com personalidade jurídica, devidamente registrada, cujos objetivos sejam próximos dos estabelecidos neste Estatuto, a qual será indicada pelos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º. – Se se tornar impossível a continuação de suas atividades, o GED será dissolvido por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária que deliberar a dissolução do GED na forma deste artigo, elegerá o liquidante e decidirá quanto ao destino do seu patrimônio pelo voto da maioria absoluta dos associados.
Art. 33º. – O presente estatuto pode ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. Mesmo não havendo quórum, em segunda convocação, pode deliberar com qualquer número de sócios, tendo de ser unânime a aprovação da reforma do estatuto, que entra em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 34º. – Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 13 de maio de 2016.
Assis, 13 de maio de 2016.
Luciane de Paula
Presidente