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Regimento Interno do Grupo de Estudos Discursivos - GED

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA
 

 

 

Art. 1º – O GED – Grupo de Estudos Discursivos, doravante GED ou Grupo, vinculado à Faculdade de Ciências e Letras de Assis, Unidade da UNESP – Universidade Estadual Paulista, é um grupo de pesquisadores, educadores, estudantes de graduação e de pósgraduação, profissionais da área e pessoal de apoio técnico, fundado na experiência acadêmica, bem como na competência técnico-científica de seus membros na área de concentração referente aos estudos da linguagem e nas linhas de pesquisa “Teoria e Análise Linguística” e “Estrutura e Funcionamento Discursivos e Textuais”, com ênfase em perspectivas discursivas, tais como Análise Dialógica do Discurso, Análise de Discurso de linha francesa, Análise Crítica do Discurso, Semiótica da Cultura, Semiótica francesa e Semiótica norte-americana.

 


Art. 2º – O GED está devidamente constituído e cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela UNESP.

 

 

Art. 3º – O Grupo de Estudos Discursivos é de natureza acadêmica e a dimensão de sua atuação estende-se aos diversos setores da sociedade civil que integram campo de interesse das letras, da educação, da cultura, da comunicação e das artes.


Parágrafo 1º - Os membros representantes (Diretoria) do GED são indicados por eleição dentre seus membros ou designados pelo Coordenador do grupo e não podem estar incursos em quaisquer impedimentos perante a Universidade Estadual Paulista.

 

Parágrafo 2º - O Grupo pode instituir comissões temporárias para deliberar sobre assuntos específicos, quando se fizer necessário e solicitado.

 

 


CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DOS OBJETIVOS

 

 

 

Art. 4º – O GED assume como atribuições:

 

I – Proposição e desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e de extensão no âmbito discursivo;

 

II – Constituição de fóruns, cursos e grupos de estudos temáticos vinculados ao campo de interesse e atuação;


III – Organização de eventos de natureza acadêmico-institucional; de capacitação e treinamento; técnico-científico; ou artístico-cultural;


IV – Produção de publicações específicas, impressas ou eletrônicas, para disseminação de sua produção e de outros pesquisadores da área, bem como para consolidação do campo discursivo;


V – Participação e/ou apoio humano e material às mais diversas organizações e mobilizações parceiras ou da área no âmbito acadêmico e sociocultural.

 


Art. 5º – Os objetivos do GED são:


I – Desenvolver estudos e pesquisas no campo do discurso;


II – Organizar eventos, publicações, cursos ou grupos específicos para debates e reflexões, inclusive com a participação de especialistas nacionais e internacionais;


III – Promover a difusão e a socialização do conhecimento junto à comunidade local, regional, nacional e internacional, por meio de organização de eventos científicos, intercâmbios, convênios, parcerias e pesquisas;


IV – Divulgar os resultados das pesquisas e análises teórico-analíticas dos integrantes do Grupo e de outros especialistas da área em publicações específicas editadas por ele, bem como em plataformas e redes sociais em que tenha espaço próprio;


V – Aprimorar a formação de recursos humanos para a atuação na área de Linguística, Letras e Artes;


VI – Estabelecer intercâmbios e convênios com outros grupos e instituições públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais;


VII – Participar, apoiar e orientar programas de ensino, pesquisa e extensão, em nível de graduação e pós-graduação, com elaboração de trabalhos científico-acadêmicos que versem sobre temáticas afins ao Grupo;


VIII - Agregar, organizar, administrar, captar fomentos internos e externos no âmbito discursivo;


IX – Integrar docentes e discentes da área às suas atividades de pesquisa, por período indeterminado;


X – Estabelecer redes de cooperação entre grupos de estudos e pesquisas afins;


XI – Manter diálogo constante com a Pró-Reitoria de Pesquisa e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista, para aprimorar as formas de fomento interno e/ou externo aos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo Grupo.

 

 


CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

 

 


Art 6º – O GED é composto por pesquisadores, estudantes, profissionais da área e técnicos, na condição de membros efetivos, colaboradores ou estudantes, conforme categorias norteadas pelo seu Estatuto.

 


Art. 7º – O ingresso e a manutenção como membro do Grupo está sujeito aos critérios determinados pela Diretoria, fundamentados nos vínculos de pesquisa e orientação.

 

 

Art. 8º – Para efetivar a condição de membro, o postulante deve, além do comprometimento necessário com os objetivos e os pressupostos político-acadêmicos do Grupo, possuir currículo lattes atualizado, ter indicação aprovada pela Diretoria do GED e solicitar oficialmente seu cadastro como associado.

 

Parágrafo Único – Não existe limite para o número de membros do Grupo.

 

 

Art. 9º – O membro participante do grupo, seja de qual categoria for, pode, em qualquer momento, desligar-se do GED por meio de solicitação oficial do interessado ou por decisão da Diretoria, em Assembleia, cabendo ao Presidente comunicar o seu desligamento por carta ou e-mail, quando alguma falta ética grave for cometida.

 

 


CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA

 

 

 

Art. 10º – O GED possui uma Diretoria, composta por um (01) Coordenador, que é o Presidente do Grupo, de caráter vitalício; um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e um (01) Tesoureiro eleitos pelos integrantes do Grupo ou indicados pelo Coordenador, a contar da data de sua aprovação em Assembleia, conforme consta na Estatuto do Grupo.

 


Art. 11º – Ao Coordenador do GED compete:


I – Coordenar as reuniões e demais atividades do GED, podendo delegar tarefas ao Vice-Coordenador ou a quaisquer de seus membros;

 

II – Representar o GED sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas;

 

III – Apresentar aos associados e à UNESP, bem como às agências de fomento (FAPESP, CNPq e CAPES) os relatórios, estudos, pesquisas, proposições e demais documentos contemplados pelos integrantes do GED;

 

IV – Divulgar, periodicamente, relatórios contendo o resultado de análises de dados pesquisados e sugerir medidas que resultem na melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão na área de Linguística, Letras e Artes, voltados ao campo discursivo;

 

V – Incentivar, apoiar e promover eventos de interesse do GED;

 

VI – Promover intercâmbio com instituições de ensino e congêneres no país e no exterior, visando o desenvolvimento do ensino e da pesquisa;

 

VII – Criar e manter atualizado um banco de dados para preservação da história do Grupo e divulgação de sua produção e atuação;

 

VIII – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do GED, na forma deste Regimento Interno e de acordo com o seu Estatuto;

 

IX – Designar Secretário ad hoc, se necessário.

 

 

Art. 12º – Ao Vice-Coordenador do GED compete:

 

I – Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, bem como exercer outras atividades a ele designadas;


II – Pleitear sempre pelo aprimoramento do espaço físico e das condições de infraestrutura para o Grupo.

 


Art. 13º – Ao Secretário compete:

 

I – Dar assistência os trabalhos do GED;

 

II – Substituir o Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos;

 

III – Responsabilizar-se pela atualização e distribuição da correspondência do Grupo;

 

IV – Providenciar e divulgar relatórios previstos;

 

V – Manter diálogo constante com a Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista, para aprimorar as formas de fomento aos projetos de pesquisa desenvolvidos no Grupo e na Instituição;


VI – Manter um cadastro atualizado das instituições, órgãos ou entidades públicas e privadas que envolvam atividade científica e/ou pesquisa em parceria ou não com o GED, no campo discursivo;


VII – Revisar, compilar e reavaliar os dados consolidados de pesquisa;


VIII – Fazer publicar, após aprovação, as alterações deste Regimento Interno e de membros do GED, quando necessário.

 


Art. 14º – Compete ao Tesoureiro:


I – Preparar os orçamentos necessários à boa execução de projetos do Grupo;

 

II – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias do GED, junto com o Presidente;

 

III – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração de tais rendas;

 

IV – Descontar, endossar e quitar títulos de crédito do GED, junto com o Presidente;

 

V – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

 

VI – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

 

VIII – Organizar os registros contábeis do GED.

 

 

Art. 15º – Pode perder sua função de membro da Diretoria do GED o integrante que não comparecer independente de justificativa, a duas (02) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou a quatro (04) reuniões ordinárias ou extraordinárias intercaladas, no período de 12 meses.

 


Art. 16º – Desde que justificada a urgência, relevância ou importância, a Diretoria do GED pode deliberar “ad referendum” das reuniões ordinárias, prevista neste Regimento Interno e no Estatuto do Grupo.
 

 

Art. 17º – Aos membros integrantes do GED compete:


I – Comparecer a todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do GED para as quais forem convocados na forma deste Regimento Interno;


II – Apresentar sugestões e discutir planos de trabalho e cronogramas de estudos a serem desenvolvidos pelo GED;


III – Assessorar de forma colaborativa os membros do grupo na elaboração e implementação de projetos de pesquisa e na obtenção de financiamentos;


IV – Contribuir para a quantidade e para a qualidade dos projetos de pesquisa desenvolvidos na Instituição por meio da produção individual e coletiva do grupo;


V – Aumentar a divulgação e a publicação dos trabalhos desenvolvidos, em Eventos Científicos, em Livros e Revistas Indexados;

 

VI – Contribuir com a qualidade do ensino e da pesquisa como um todo.

 

 


CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO

 

 


Art. 18º – As reuniões regulares do Grupo ocorrem com periodicidade semanal. As datas, o local e o horário dos encontros ficam pré-determinados na primeira reunião de cada semestre, cuja participação dos membros é imprescindível e constam do Plano de Atividades semestral discutido e aprovado em reunião, com cronograma elaborado e divulgado na página do GED.


Parágrafo 1º – Os recessos ou suspensões das reuniões regulares serão comunicados previamente aos membros do grupo, com antecedência mínima de 48 horas.

 

Parágrafo 2º – As alterações de data, local e horário das reuniões regulares são de competência da Diretoria e são comunicadas previamente a seus membros, com antecedência mínima de 48 horas quando se tratar de reunião ordinária e 24 horas quando for reunião extraordinária, comunicada pelo Presidente.

 

 

Art. 19º – Todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias, do GED são convocadas pelo Presidente, estipuladas em calendário, sendo as reuniões ordinárias semanais, convocadas com, no mínimo, 24 (extraordinária) ou 48 (ordinária) horas de antecedência, por e-mail. O quorum para deliberação, quando for o caso, em ambas as reuniões, ocorre com a quantidade de membros exigida no Estatuto do Grupo. 


Parágrafo Único – Sempre que se faz necessário, o Presidente do GED, após discussão dos assuntos em pauta, coloca-os em votação, sendo aprovadas as deliberações tomadas por maioria simples (metade mais um) dos presentes. Ao Coordenador/Presidente é garantido o “voto de Minerva” (voto de desempate).

 

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 


Art. 20º – Os integrantes do GED devem zelar pelo bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, respeitando suas deliberações, seu patrimônio e os prazos estabelecidos no cronograma de atividades apresentado e em desenvolvimento.

 


Art. 21º – Este Regimento Interno pode ser alterado mediante proposta de emenda complementar ou supletiva, a qualquer dos artigos constantes, apresentada ao Presidente, por qualquer dos membros do GED, a qualquer tempo, desde que devidamente argumentada, pautada e aprovada em reunião especialmente convocada para este fim. O quorum mínimo deverá ser composto pela maioria absoluta de seus membros (dois terços) e voto da maioria simples (metade mais um) dos presentes, garantido o voto de desempate ao Presidente.

 


Art. 22º – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos calcados no Estatuto do GED ou pelo Coordenador/Presidente do Grupo.

 


Art. 23º – Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação em reunião extraordinária.

 

 


Assis, 13 de maio de 2016.

 

 

Luciane de Paula
Fundadora, Presidente e Coordenadora do GED

 


Data da aprovação: 13/05/2016.

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